- 1 -A Unidade de Contratação Pública (UCP) é dirigida por Chefe de Unidade, diretamente dependente da Chefia da Divisão Administrativa, Jurídica e de Contencioso, competindo-lhe:
- a)Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
- b)Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- c)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de empreitadas, bens e serviços, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário;
- d)Definir o tipo de procedimento adequado a cada processo de aquisição;
- e)Gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação e celebração do contrato;
- f)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- g)Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente para a redação das cláusulas técnicas;
- h)Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, solicitando a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário, designadamente nas atividades de admissão, exclusão e avaliação de propostas de procedimentos concursais relativos à sua área de atuação;
- i)Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a respetiva avaliação contínua;
- j)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento;
- k)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;
- l)Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;
- m)Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
- n)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
- o)Controlar as compras efetuadas a cada fornecedor, designadamente para aplicação dos limites impostos na Lei;
- p)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área do economato compete-lhe ainda:
- a)Proceder à receção e conferência dos bens entregues no economato em termos de quantidade e qualidade;
- b)Proceder à entrega de bens, após apresentação da respetiva requisição interna, devidamente autorizada;
- c)Emitir os documentos internos de entrada ou saída de bens, necessários à correta gestão de stocks e gerir o respetivo fluxo administrativo;
- d)Proceder ao registo de entradas e saídas de bens, no sistema de inventário em uso no Município;
- e)Manter atualizado o registo dos bens existentes no economato;
- f)Manter à sua guarda os bens armazenados, diligenciando a sua conservação, operacionalidade e correta identificação, localização e arrumação.
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 11.º — Unidade de Contratação Pública (UCP)
Vigente desde: 20/01/2023