- 1 -A Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito (DPMT) é dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DPGU, competindo-lhe:
- a)Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- b)Coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao PDM; Planos de Pormenor e Planos de Urbanização;
- c)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
- d)Apresentar e fundamentar propostas relativas às áreas a delimitar como reabilitação urbana, executando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- e)Instruir as operações de reabilitação urbana e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- f)Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
- g)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos municipais de urbanização e de reconversão urbanística;
- h)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e Planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- i)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
- j)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
- k)Pronunciar -se sobre as operações de loteamento e licenciamento das edificações de iniciativa de particulares de acordo com critérios de gestão do património imobiliário do concelho, no âmbito da política urbanística e de gestão do solo, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, com vista à fundamentação da decisão superior;
- l)Assegurar e promover a salvaguarda do património natural, paisagístico, histórico e arquitetónico do concelho;
- m)Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e/ou serviços do Município para efeitos de emissão de parecer;
- n)Assegurar a elaboração de estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- o)Realizar estudos, em colaboração com outros serviços, para reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;
- p)Coordenar e participar nas comissões de vistoria no âmbito das suas atribuições;
- q)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a melhoria de qualidade dos espaços públicos urbanos e a qualidade arquitetónica de edifícios ou conjuntos urbanos, com respeito pelo Plano Diretor Municipal;
- r)Coordenar o apoio a projetos desenvolvidos por instituições sociais e coletividades;
- s)Propor medidas adequadas em relação a habitações degradadas ou clandestinas detetadas, implementando as medidas convenientes;
- t)Elaborar projetos de arranjos urbanísticos solicitados pelas Juntas de Freguesia, desde que devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
- u)Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e cooperar na sua fiscalização com a Polícia Municipal em sede de cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas edificações;
- v)Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, mecanismos de efetiva responsabilização dos técnicos encarregados;
- w)Proceder à emissão de alvarás, de acordo com respetiva deliberação;
- x)Proceder à emissão de certidões, de acordo com despacho superior;
- y)Informar reclamações, pedidos de certidão de localização e pedidos de certidão com vista à constituição da propriedade horizontal;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito do Sistema da Mobilidade e Trânsito compete-lhe ainda:
- a)Intervir em todas as questões sobre a mobilidade e acessibilidade;
- b)Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;
- c)Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;
- d)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
- e)Promover a manutenção das infraestruturas viárias no que à sinalização vertical, horizontal e luminosa diz respeito;
- f)Implementar as posturas de trânsito;
- g)Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- h)Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética da cidade;
- i)Coordenar e organizar o processo de atribuição de designações toponímicas;
- j)Coordenar a atividade de toponímia e numeração de polícia;
- k)Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir nos arruamentos do Município;
- l)Atualizar os processos na base de dados;
- m)Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;
- n)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
- o)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, equipamento informativo, sinalização informativa, e sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- p)Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 22.º — Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito (DPMT)
Vigente desde: 20/01/2023