- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística (DGU) é dirigida um Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DPGU, competindo-lhe:
- a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
- b)Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- d)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- e)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- f)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- g)Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
- h)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- i)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- j)Garantir a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- k)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes;
- l)Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
- m)Assegurar as atividades de licenciamento das atividades industriais;
- n)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;
- o)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- p)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e em colaboração com os serviços internos aplicáveis a cada situação;
- q)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
- r)Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e/ou serviços do Município para efeitos de emissão de parecer;
- s)Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito as competências da Divisão;
- t)Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;
- u)Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
- v)Proceder às competentes notificações no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
- w)Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
- x)Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito da fiscalização Municipal, e em colaboração com a Polícia Municipal, que coordena a fiscalização, compete-lhe ainda:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
- b)Auxiliar na elaboração de autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
- c)Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
- d)Colaborar com a DAJC, na prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam solicitadas;
- e)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- f)Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
- g)Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
- h)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
- i)Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
- j)Participar à PM infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
- k)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;
- l)Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Vigente desde: 20/01/2023