A Unidade de Gestão Escolar (UGE) é dirigida por Chefe de Unidade, diretamente dependente da Chefia da DEDJ, competindo-lhe:
- a)Organizar o processo de contratação dos transportes escolares e controlar a respetiva execução;
- b)Implementar e gerir os circuitos especiais de transporte;
- c)Coordenar a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições e de transportes escolares;
- d)Gerir em colaboração com os Agrupamentos, os processos de ação social escolar;
- e)Acompanhar o contrato de Execução celebrado com o Ministério da Educação;
- f)Alocar, em articulação com a DRH, o pessoal não docente das escolas em funções e tarefas de acordo com as necessidades do projeto educativo em curso;
- g)Promover o levantamento de necessidades de equipamento e de material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino da competência do Município;
- h)Articular com os Agrupamentos de Escolas nos assuntos relativos à Educação;
- i)Acompanhar, fiscalizar e implementar na parte que lhe diz respeito os protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições no âmbito da componente de apoio à família;
- j)Conferir a faturação das refeições escolares;
- k)Recolher dados estatísticos sobre a quantidade de alunos a abranger nos diversos domínios da educação, designadamente quanto aos transportes escolares e refeições escolares;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.