- 1 -A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) é dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DSE, competindo-lhe:
- a)Garantir a elaboração e implementação do Plano de Atividades Culturais do Município;
- b)Gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais;
- c)Gerir as atividades da Casa Municipal da Cultura;
- d)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- e)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
- f)Efetuar a gestão dos equipamentos culturais do Município, coordenando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;
- g)Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;
- h)Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;
- i)Incentivar a apoiar os órgãos de cultura locais, designadamente nas áreas de folclore, música, pintura, artes plásticas, teatro, cinema, dança, etnografia e promoção de aspetos mais característicos, fomentando o associativismo;
- j)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar;
- k)Coordenar e promover a edição de estudos e publicações atinentes ao património, aos valores e à leitura do município;
- l)Coordenar a informação e atividades no Parque de Campismo da Barragem da Queimadela;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito Rede Municipal de Museus (RMM) compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a gestão do Museu das Migrações e das Comunidades e do Museu da Imprensa, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- b)Assegurar a gestão, programação e serviço pedagógico da Estação Memória, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança do edifício e de todo o suporte tecnológico e imersivo sob sua alçada;
- c)Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho de Fafe;
- d)Efetuar a pesquisa e recolha da documentação e investigação científica de todos os testemunhos que documentem a história e património nacional e local do século XIX e XX, particularmente sobre a emigração para o Brasil, seu enquadramento e sua influência na cultura portuguesa e no mundo, desenvolvendo programas, projetos e ações que utilizem este património como recurso educacional e de dignificação da pessoa humana;
- e)Promover o estudo, a conservação, a salvaguarda e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho de Fafe, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
- f)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;
- g)Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
- h)Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;
- i)Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais (nomeadamente Museu das Migrações e das Comunidades e do Museu da Imprensa) através do inventário sistemático em suporte manual e informatizado;
- j)Inventariar e documentar todas as coleções museológicas dos Museus Municipais, nomeadamente do Museu das Migrações e as Comunidades e do Museu da Imprensa, e manter o respetivo suporte informático;
- k)Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;
- l)Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;
- m)Estabelecer parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;
- n)Divulgar o património histórico e cultural dos Museus Municipais aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do Museu; sessões exteriores de divulgação; dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades lúdico-pedagógicas;
- o)Captar e diversificar o maior número de públicos para o Museu, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;
- p)Promover os Museus enquanto espaço de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito do Arquivo Geral compete-lhe ainda:
- a)Promover a gestão integrada dos arquivos dos diferentes Órgãos e Serviços do Município, independentemente da data, forma e suporte material dos documentos que os compõem, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;
- b)Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;
- c)Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;
- d)Pronunciar-se sobre o funcionamento do Arquivo Geral do Município e sobre as propostas de adoção dos planos de classificação de arquivo que lhe vierem a ser apresentados;
- e)Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
- f)Orientar tecnicamente o arquivamento de todos os documentos, livros e processos dos diversos Órgãos e Serviços do Município;
- g)Promover o envio regular para o Arquivo, para efeitos de arquivo intermédio, da documentação com taxas de utilização reduzidas, que tenham cumprido os prazos de conservação em fase ativa, para a qual foi determinada por lei a sua conservação definitiva;
- h)Propor a eliminação dos documentos de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na Lei;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -No âmbito do Arquivo Histórico compete-lhe ainda:
- a)Valorizar a missão do Arquivo Municipal como repositório da memória coletiva;
- b)Superintender no Arquivo corrente do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivos;
- c)Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do Arquivo Municipal;
- d)Facultar aos demais serviços internos espécies documentais, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;
- e)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do património arquivístico;
- f)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal;
- g)Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos arquivísticos, através da elaboração de instrumentos de descrição documental;
- h)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital;
- i)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação;
- j)Promover a divulgação e difusão de todo o património documental do concelho de Fafe tanto a nível nacional, como internacional;
- k)Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;
- l)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- m)Velar pela conservação dos documentos arquivados;
- n)Prestar fornecimento aos seus utilizadores de certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta de uma reprodução das espécies acauteladas;
- o)Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;
- p)Promover relações de parceria com outras entidades, tendo em vista promover debates, exposições e conferências nas áreas da história e da arquivística;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -No âmbito da Biblioteca Municipal compete-lhe ainda:
- a)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- b)Propor e implementar ações de sensibilização para a leitura e fruição do espaço da Biblioteca Municipal;
- c)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- d)Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
- e)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
- f)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- g)Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
- h)Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
- i)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;
- j)Apoiar a Rede de Bibliotecas, em concursos de leitura; poesia; ortografia;
- k)Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
- l)Promover a organização e a atualização permanentemente o seu fundo documental;
- m)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -No âmbito do Teatro Cinema compete-lhe ainda:
- a)Manter atualizada a agenda e programação de espetáculos a realizar no Teatro Cinema;
- b)Coordenar, apoiar e gerir as atividades realizadas no Teatro Cinema tais como: espetáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras; reuniões, seminários, colóquios, conferências, tertúlias exposições, ações de formação e concertos e colaborar na respetiva programação;
- c)Garantir a compatibilidade do espetáculo com as características físicas e históricas do teatro;
- d)Garantir o tratamento acústico e sonoplastia e nos espetáculos;
- e)Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espetáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este reservado pelo Município de Fafe;
- f)Zelar pela conservação e bom uso das instalações do Teatro Cinema;
- g)Solicitar o uso da imagem do Teatro Cinema, interna ou externa, para fins comerciais ou institucionais, em produtos, serviços, ou espetáculos realizados com patrocínio do Município;
- h)Gerir e manter atualizada a agenda e atualização de cinema a realizar na Sala Manoel de Oliveira;
- i)Coordenar, apoiar e geria as atividades realizadas na Sala Manoel de Oliveira tais como: espetáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras; reuniões, seminários, colóquios, conferências, tertúlias exposições, ações de formação e concertos e colaborar na respetiva programação;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Vigente desde: 20/01/2023