O Núcleo de Informação e Relações Públicas (NCRP) é dirigido por um Chefe de Núcleo, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Organizar a agenda e as audiências públicas do Presidente e dos Vereadores e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente;
- b)Assegurar a receção do expediente dirigido ao Presidente e aos Vereadores para despacho e o seu encaminhamento para respetivos serviços;
- c)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação e de outras parcerias;
- d)Superintender o serviço de call center;
- e)Organizar e acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos e a estada de convidados oficiais do município;
- f)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais;
- g)Supervisionar, em articulação com as unidades orgânicas, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- h)Executar todas as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e inter-atuação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos, em ligação estreita com o GAP e com o GAV;
- i)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- j)Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
- k)Assegurar a receção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o sistema de gestão documental;
- l)Assegurar o encaminhamento de toda a correspondência rececionada para as unidades orgânicas/membros do executivo a que se destina;
- m)Gerir o Fundo de Maneio afeto à área dos Eleitos Locais;
- n)Efetuar apoio Administrativo ao GAP e ao GAV;
- o)Gere os espaços e salas de reuniões envolventes à área da Presidência bem como a respetiva reserva, e prestam apoio aos eventos aí realizados