A Divisão de Recursos Humanos (DRH) dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DGAF, competindo-lhe:
- a)Gerir os Recursos Humanos do Município, tendo presente as funções executadas; a categoria e habilitações detidas; a necessidade de afetação a outras unidades orgânicas; os pedidos internos de reforço de pessoal; os custos envolvidos; o tipo de vínculo necessário; histórico profissional; e todos os demais dados relevantes para uma correta, eficaz e eficiente Gestão de Recursos Humanos; numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos e de harmonia entre o individual e o coletivo;
- b)Realizar estudos e implementar medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- c)Apoiar e fazer a interligação com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- d)Alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização;
- e)Promover o desenvolvimento dos Recursos Humanos do Município;
- f)Efetuar a planificação anual do Mapa de Pessoal com base num adequado levantamento de necessidades por si efetuado junto dos demais titulares de cargos dirigentes e de chefia;
- g)Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
- h)Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- i)Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;
- j)Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
- k)Colaborar com a DEJ na alocação do pessoal não docente das escolas em funções e tarefas de acordo com as necessidades do projeto educativo em curso;
- l)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- m)Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia; a respetiva inscrição nos sistemas de segurança social e saúde aplicáveis; o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- n)Coordenar a implementação de mecanismos de cumprimento da pontualidade e da assiduidade;
- o)Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho e dos custos com pessoal;
- p)Pronunciar -se acerca de falhas e incumprimentos dos trabalhadores e dar parecer sobre necessidade de proceder à injustificação de faltas; instauração de processos de inquérito e procedimentos disciplinares;
- q)Promover a interligação setorial na resolução de assuntos transversais aos vários serviços, e coordenar a implementação das medidas a eles associadas;
- r)Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para a melhoria do clima organizacional e para o aumento do grau de satisfação e motivação dos colaboradores;
- s)Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para o reforço do espírito de grupo e aumento do grau de satisfação dos trabalhadores;
- t)Convocar trabalhadores do Município a fim comparecerem para prestar esclarecimentos laborais; para resolução de assuntos profissionais; para estarem presentes em ações de formação ou em reuniões de trabalho, ou para outras finalidades no âmbito da sua atividade e no interesse do Município;
- u)Garantir o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de trabalhadores com problemas laborais ou pessoais, e aqueles que procurem ajuda;
- v)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- w)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizando a sua implementação;
- x)Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para o Município;
- y)Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
- z)Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
- aa)Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;
- bb)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- cc)Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;
- dd)Elaborar e gerir o Plano de Formação Profissional e colaborar na elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários;
- ee)Controlar, coordenar e monitorizar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- ff)Efetuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos à avaliação do desempenho;
- gg)Elaborar os documentos necessários à realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
- hh)Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho e das classificações obtidas pelos trabalhadores;
- ii)Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurar o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;
- jj)Coordenar o Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho, propor e coordenar ações neste domínio;
- kk)Assegurar a execução de exames médicos periodicamente;
- ll)Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;
- mm)Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;
- nn)Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
- oo)Garantir o controlo e uniformização dos EPI's, em articulação com as demais unidades orgânicas e respetivos dirigentes;
- pp)Garantir a existência de EPI's em quantidade suficiente no armazém que evitem a respetiva rutura de stock;
- qq)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;
- rr)Zelar pela correto e atempado cumprimento e execução das disposições legais e regulamentares de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;
- ss)Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;
- tt)Promover e realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, garantindo a avaliação das medidas de segurança adotadas, e fazendo redigir os respetivos relatórios;
- uu)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- vv)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- ww)Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
- xx)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- yy)Garantir emissão de parecer sobre a aquisição de produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor, sempre que isso se mostrar necessário;
- zz)Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico do Trabalho;
- aaa)Assegurar que são contratados seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- bbb)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- ccc)Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;
- ddd)Gerir os estágios curriculares e profissionais;
- eee)Gerir e salvaguardar os processos individuais dos trabalhadores e dos beneficiários de programas de incentivo ao emprego, bem como os respetivos dados pessoais;
- fff)Garantir a publicidade dos atos relativos à Gestão de Recursos Humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
- ggg)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.