O Gabinete de Apoio à Vítima (GAV) é diretamente dirigido pela Chefia da DCS, competindo-lhe:
- a)Assegurar o acompanhamento das vítimas de violência doméstica nas vertentes de atendimento psicossocial e de informação jurídica;
- b)Proceder à avaliação e gestão do grau de risco e das necessidades sociais das vítimas de violência doméstica, de forma a assegurar uma intervenção promotora da segurança ou o seu eventual reencaminhamento e acolhimento em condições de segurança;
- c)Dinamizar ações de informação e de formação sobre a problemática da violência doméstica e de género, junto da população, em articulação, designadamente, com as escolas e organizações da sociedade civil;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.