A Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS) é dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DSE, competindo-lhe:
- a)Elaborar e implementar o plano de atividades de educação ambiental do Município;
- b)Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
- c)Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- d)Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- e)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- f)Implementar medidas de proteção ambiental;
- g)Organizar campanhas de sensibilização ambiental;
- h)Controlar e potenciar a eficiência da rede de ecopontos;
- i)Organizar e registar a recolha de óleo alimentar doméstico;
- j)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
- k)Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
- l)Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;
- m)Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;
- n)Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva;
- o)Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
- p)Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
- q)Promover o apoio às escolas do concelho na implementação de projetos na área do ambiente e educação ambiental;
- r)Garantir a limpeza de linhas de água ou reflorestação das margens fluviais, evitando a erosão dos solos;
- s)Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;
- t)Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município de Fafe;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.