- 1 -O Gabinete de Serviços Veterinários (GSV) é coordenado pelo Médico Veterinário Municipal, o qual, por inerência de cargo, é a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, o Gabinete de Serviços Veterinários (GSV) dependente diretamente da Chefia do DDRPA, competindo-lhe:
- a)Articular-se com a Autoridade de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar, quando necessário, a colaboração e intervenção das autoridades administrativas e policiais;
- b)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços do Município, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- c)Acompanhar e coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Animal Municipal, e supervisionar as suas atividades;
- d)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
- e)Promover ações de controlo animal, nomeadamente de sensibilização da população, controlo da reprodução e identificação dos animais errantes, assim como a concretização de programas de captura, esterilização e devolução (CED) para gatos;
- f)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- g)Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC);
- h)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar, nomeadamente em depósitos de produtos alimentares de armazenistas, talhos, peixarias, charcutarias, minimercados e supermercados;
- i)Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- j)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- k)Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;
- l)Fiscalizar a feira semanal em articulação com a Polícia Municipal garantindo as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos bem como na venda de animais;
- m)Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário de carnes, produtos da pesca e aquicultura, leite e laticínios bem como dos seus locais de produção, preparação, armazenagem e venda;
- n)Inspecionar as embalagens e meios de transporte dos produtos de origem animal;
- o)Executar o Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE);
- p)Acompanhar e controlar a implementação das normas de HACCP nas escolas sob gestão do Município;
- q)Fiscalizar e auditar a qualidade dos bens alimentares utilizados nos refeitórios escolares nas escolas sob gestão do Município;
- r)Prestar apoio à Divisão de Gestão Urbanística relativamente à emissão de pareceres e vistorias em que tal se revele necessário;
- s)Validar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
- t)Elaborar notificações para determinações sanitárias, realizações de análise e para controlo de zoonoses;
- u)Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
- v)Intervir em licenciamentos e no controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- w)Intervir em licenciamentos e no controlo de estabelecimentos para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- x)Efetuar inspeções aos Circos e a outros espetáculos itinerantes bem como proceder à autorização de deslocação dos mesmos;
- y)Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- z)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;
- aa)Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);
- bb)Avaliar e inspecionar as situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;
- cc)Emitir guias sanitárias de trânsito para um centro de agrupamento ou exploração em vida ou para abate imediato;
- dd)Participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Gabinete de Serviços Veterinários (GSV)
Vigente desde: 20/01/2023