- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Rural e Proteção Animal (DDRPA) é dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DSE, competindo-lhe, em matéria de desenvolvimento rural:
- a)Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos rurais;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;
- c)Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respetivos contratos;
- d)Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;
- e)Coordenar o pessoal afeto ao Mercado Municipal;
- f)Dar apoio técnico e científico aos agricultores locais;
- g)Prestar apoio a agricultores antes da instalação e licenciamento de explorações para animais de produção nomeadamente aves, bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e leporídeos;
- h)Promover e participar em ações de promoção da agropecuária extensiva;
- i)Realizar o levantamento das características e das necessidades dos setores agrícola, agroindustrial e do território rural;
- j)Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências nas zonas rurais;
- k)Promover e acompanhar iniciativas promotoras da diversificação de atividades, de criação de emprego e da igualdade de oportunidades em meio rural;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Em matéria de proteção animal, compete-lhe:
- a)Gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;
- b)Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção responsável;
- c)Monitoriza os equinos nas Serras de Luilhas; Gontim e Lagoa;
- d)Monitorizar e controlar a presença de animais assilvestrados em espaços públicos;
- e)Conduzir os animais abandonados ou errantes para o Centro de Recolha Animal;
- f)Conduzir animais feridos ou em vias de adoção, aos Centros de Atendimento Médico-Veterinário protocolados;
- g)Recolher cadáveres de animais de companhia ao domicílio por solicitação de munícipes após a liquidação das respetivas taxas;
- h)Colaborar no controlo de pragas;
- i)Promover a desinfestação de espaços e estabelecimentos públicos, designadamente escolas e edifícios municipais;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Em matéria de caça e pesca, compete-lhe:
- a)Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
- b)Colaborar com as entidades oficiais na delimitação de zonas de caça;
- c)Apoiar as associações de caça e pesca no âmbito das suas funções e de outras que lhe sejam destinadas superiormente;
- d)Colaborar na organização de montarias e de outros eventos relacionados com a caça e pesca, garantindo e divulgação e legalidade dos mesmos;
- e)Colaborar na organização de concursos de pesca;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º — Divisão de Desenvolvimento Rural e Proteção Animal (DDRPA)
Vigente desde: 20/01/2023