O Gabinete de Comunicação (GdC) é dirigido por um Coordenador, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe, em estreita articulação com o GAP:
- a)Elaborar e implementar o Plano de Comunicação e garantir a uniformização da linha comunicacional escrita do Município;
- b)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município de Fafe;
- c)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- d)Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
- e)Garantir a leitura diária da Agenda do Presidente da Câmara para divulgação à comunicação social de encontros, reuniões e outros acontecimentos com interesse informativo;
- f)Efetuar o acompanhamento de eventos e acontecimentos promovidos pela autarquia ou do interesse desta, garantindo o respetivo registo fotográfico;
- g)Assegurar a gestão de relações com a imprensa escrita e falada;
- h)Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais;
- i)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município;
- j)Garantir a gravação de intervenções do Presidente da Câmara ou sobre o Presidente da Câmara, Executivo e Autarquia, quer na Televisão, quer na Rádio;
- k)Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;
- l)Proceder à redação e divulgação de notas de imprensa comunicando os eventos e acontecimentos ocorridos;
- m)Apoiar o Pelouro da Cultura na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de caráter diverso;
- n)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- o)Divulgar as iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município de Fafe no sentido do desenvolvimento social e económico do concelho;
- p)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- q)Assegurar a gestão da publicidade relativa ao Município;
- r)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- s)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- t)Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
- u)Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais;
- v)Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
- w)Colaborar no tratamento de informação dirigida pela Presidência aos trabalhadores;
- x)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
- y)Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, áudio e de vídeo;
- z)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- aa)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.