A Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo (EMAC) é chefiada por um Técnico Superior, equiparado para todos os efeitos legais e deste Regulamento a Diretor de Departamento Municipal, o qual reporta diretamente ao Presidente da Câmara, e compete-lhe:
- a)Fiscalizar, controlar e auditar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas, solicitando às demais unidades orgânicas os dados necessários para esse efeito;
- b)Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais;
- c)Promover as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Fafe, incluindo todas as vertentes a ele associadas;
- d)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- e)Acompanhar, apoiar e monitorizar a implementação das novas medidas legislativas com impacto na organização bem como as medidas de descentralização administrativa e delegação de competências do Estado nas autarquias;
- f)Monitorizar o cumprimento das competências e serviços concessionados e elaborar relatórios periódicos sobre o tema;
- g)Tomar as medidas necessárias para garantir a implementação de princípios de transparência;
- h)Desenvolver um sistema de disponibilização periódica de informação atualizada, que garanta transparência perante todos aqueles que se relacionam com a autarquia, designadamente através de consulta ao site do Município;
- i)Promover a melhoria da qualidade da informação estatística produzida no Município;
- j)Garantir a coerência dos objetivos das unidades orgânicas, dos objetivos das subunidades orgânica, dos objetivos individuais e dos objetivos do Sistema de Avaliação do Desempenho com a missão, a visão e a estratégia definida;
- k)Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da Organização, elaborando relatórios periódicos;
- l)Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
- m)Avaliar o desempenho organizacional e comunicar os resultados dessa avaliação;
- n)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- o)Cooperar com a Unidade de Gestão de Candidaturas na inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- p)Acompanhar a promoção e a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- q)Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- r)Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- s)Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- t)Verificar e auditar a aplicação dos regulamentos municipais;
- u)Colaborar na definição e implementação da Norma de controlo Interno e avaliar o cumprimento da mesma nos serviços municipais;
- v)Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Fafe;
- w)Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas no âmbito das suas competências;
- x)Promover a criação de uma Bolsa de Auditores Internos;
- y)Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas bem como os respetivos relatórios periódicos com o resultado das mesmas;
- z)Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade, solicitando a colaboração das respetivas unidades orgânicas;
- aa)Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO III
(ver documento original)
316031839