Para a prossecução das atribuições e das competências cometidas à Freguesia, a organização dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, o que compreende a criação de unidades orgânicas flexíveis, sendo constituídas por setores, liderados pelos autarcas do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Modelo de estrutura dos serviços da Junta de Freguesia
Vigente desde: 22/01/2024