- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio, que consta dos Anexos deste Regulamento. (Anexos II e V)
- 2 -A autorização será concedida mediante guia de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 15.º — Requerimento
Vigente desde: 06/12/2019