- 1 -No livro de registo respetivo, bem como no sistema informático, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Pelo serviço de trasladação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor.
Artigo 16.º — Averbamento
Vigente desde: 06/12/2019