- 1 -Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para comparecerem no Cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena, na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor, é de 15 dias a partir da atribuição referida no número anterior.
Artigo 19.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 06/12/2019