- 1 -A aquisição da concessão de terrenos para sepulturas perpétuas deve ser feita até ao prazo de 1 ano após a inumação.
- 2 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, gavetões ou ossários será titulada por uma declaração da Junta de Freguesia e uma Fatura - Recibo, a emitir após o cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
- 3 -Na declaração e na Fatura - Recibo constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura, gavetões ou ossário respetivos.
- 4 -A cada concessão corresponde uma Fatura - Recibo.
- 5 -Extraviada ou inutilizada a Fatura - Recibo, a Junta poderá emitir uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
Artigo 20.º — Concessão
Vigente desde: 06/12/2019