- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2,20 m
- b)Largura - 0,80 m
- c)Altura - 0,60 m
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno.
- 3 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,55 m de frente e 2,80 m de fundo.
Artigo 28.º — Jazigos
Vigente desde: 06/12/2019