No âmbito do programa de Apoio ao Associativismo Cultural, os agentes culturais, cuja atividade dinamizada seja reconhecida e apoiada pelo município, verão a situação devidamente formalizada em contrato-programa, assinado entre as partes.
Artigo 9.º — Formalização do apoio financeiro: contrato-programa
Vigente desde: 27/10/2020