- 1 -A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e de segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às cabines e outras zonas técnicas está reservado, exclusivamente, aos técnicos do Centro Cultural de Paredes de Coura, ou a terceiros, que no exercício das suas funções laborais, estejam devidamente autorizados e identificados.
- 2 -Não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, plateia, palco e camarins a pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
- 3 -No decurso do espetáculo ou outras iniciativas, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada ao esquema de circulação estabelecido pelo Centro Cultural de Paredes de Coura e pela entidade utilizadora.
Artigo 10.º — Acesso Condicionado
Vigente desde: 26/10/2021