- 1 -As datas e horários dos ensaios de qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência mínima de quinze dias e devem coincidir com o horário de funcionamento Centro Cultural de Paredes de Coura, salvo circunstâncias excecionais a definir previamente.
- 2 -Qualquer alteração de horário justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo deve ser previamente apreciada e acordada, de forma a não prejudicar o funcionamento do Centro Cultural de Paredes de Coura, respeitando os horários divulgados junto do público.
- 3 -Os utilizadores intervenientes no espetáculo ou noutra iniciativa obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos para a montagem dos meios técnicos, dos ensaios, das experiências ou testes vários e implicam o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 26/10/2021