- 1 -Sendo impossível prever toda a diversidade de utilizações que possa vir a ser objeto de pedidos de cedência a Câmara Municipal de Paredes de Coura reserva-se o direito de apreciar as propostas, em função das suas atribuições e competências, do interesse cívico cultural ou outro do espetáculo ou iniciativa, assim como da sua oportunidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a Câmara Municipal de Paredes de Coura, reserva-se o direito de autorizar a celebração de contratos de cedência de utilização dos espaços do Centro Cultural de Paredes de Coura, sempre que tal se justifique.
- 3 -A decisão de ceder ou não a utilização de espaços Centro Cultural de Paredes de Coura deve ser comunicada ao requerente.
Artigo 17.º — Apreciação do Pedido de Cedência
Vigente desde: 26/10/2021