- 1 -O cessionário é responsável pela segurança das instalações e do equipamento do Centro Cultural de Paredes de Coura, bem como por quaisquer danos causados, designadamente, por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, pelo recheio e pelos espetadores, assim como pelos danos causados por estes, no âmbito da atividade autorizada.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, tratando-se de grupos não organizados dever-se-á proceder à identificação no mínimo de cinco dessas pessoas que deverão assinar um termo de responsabilidade.
- 3 -A verificação de desvios entre a atividade efetivamente desenvolvida e a que tiver sido autorizada constitui incumprimento do contrato e confere à Câmara Municipal de Paredes de Coura o direito de resolver o contrato e de ser ressarcida pelos danos emergentes.
- 4 -O cessionário não é responsável pelos prejuízos e danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
- 5 -A entidade cessionária é, exclusivamente, responsável por qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos
Artigo 18.º — Responsabilidade
Vigente desde: 26/10/2021