- 1 -Entre os serviços a prestar à comunidade o Gabinete de Terapia da Fala pode ser indicado para indivíduos de todas as idades, nomeadamente recém-nascidos, crianças, jovens, adultos ou idosos, com ou sem patologias diagnosticadas, tendo por objetivo geral otimizar as capacidades de comunicação e/ou deglutição do indivíduo, melhorando, assim, a sua qualidade de vida.
- 2 -O Gabinete de Terapia da Fala pode prestar outros serviços e participar em atividades de âmbito social sempre que destes haja relevância para a comunidade e para a Freguesia.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/08/2023