- 1 -O Gabinete de Terapia da Fala é dotado de um Responsável Técnico na área da Terapia da Fala, com carteira profissional adequada para o efeito.
- 2 -O Gabinete de Terapia da Fala terá um elemento de coordenação do Executivo da Junta da União das Freguesias de Faro, delegado para o efeito pelo Presidente desta Junta.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/08/2023