- 1 -Eleito um candidato, a comissão eleitoral elabora a ata, datada e assinada pelos seus membros, onde devem constar os seguintes elementos, para cada escrutínio:
- a)O nome dos candidatos;
- b)O número de eleitores;
- c)O número de votos em branco;
- d)O número de votos nulos;
- e)O número de votos obtidos por cada um dos candidatos.
- 2 -Uma vez aprovada a ata pelo Conselho Geral, será proclamado o novo Reitor da Universidade do Algarve.
- 3 -O Reitor cessante comunicará o resultado do ato eleitoral ao Ministro da tutela, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 10.º — Proclamação da eleição
Vigente desde: 29/07/2025