- 1 -A eleição do Reitor é feita mediante voto presencial e escrutínio secreto em reunião do Conselho Geral.
- 2 -É eleito à primeira volta o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções.
- 3 -Para efeito de obtenção da maioria prevista no número anterior, o Conselho Geral adota a seguinte metodologia:
- a)Realização de primeira votação com todos os candidatos;
- b)Caso não se obtenha a maioria absoluta, realização de segunda votação com todos os candidatos.
- 4 -Não sendo possível obter a maioria absoluta com a metodologia estabelecida no número anterior, procede-se a um segundo escrutínio, em que apenas são considerados os três candidatos mais votados e os que com eles empataram, e caso tal situação se mantenha haverá votações com estes candidatos exceto o menos votado, e assim sucessivamente, procurando obter um candidato eleito por maioria absoluta.
- 5 -Se numa destas fases houver mais de um candidato com a menor votação procede-se a um escrutínio de desempate.
- 6 -Após aplicação sucessiva das várias fases e caso não se obtenha maioria absoluta, é convocada nova reunião, a realizar nas 48 horas seguintes, na qual participam todos os candidatos, sendo a eleição obtida por maioria simples.
Artigo 9.º — Modo de eleição
Vigente desde: 29/07/2025