- 1 -O Reitor é eleito pelo Conselho Geral da Universidade, em reunião especialmente convocada para o efeito.
- 2 -O processo eleitoral integra as seguintes fases:
- a)Publicação do anúncio de abertura de candidaturas;
- b)Apresentação de candidaturas e respetiva apreciação pela Comissão Eleitoral;
- c)Audição dos candidatos e discussão pública dos programas de ação;
- d)Votação final do Conselho Geral;
- e)Homologação da eleição do Reitor;
- 3 -O processo eleitoral é desencadeado pelo Conselho Geral até noventa dias úteis antes de concluído o mandato do reitor cessante, através da aprovação do calendário eleitoral, pelo referido órgão.
Artigo 2.º — Processo e Calendário Eleitoral
Vigente desde: 29/07/2025