- 1 -O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral presidida pelo Presidente do Conselho Geral e integrada por dois vogais escolhidos pelo Presidente de entre os membros deste órgão, nomeada na data de aprovação do calendário eleitoral.
- 2 -Compete à Comissão Eleitoral proceder à verificação do cumprimento das condições de elegibilidade ao cargo de Reitor.
- 3 -Das deliberações da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Conselho Geral, a interpor no prazo de três dias úteis.
- 4 -Em caso de recurso, o Conselho Geral pronuncia-se em reunião extraordinária, em data e hora prevista no calendário eleitoral, exclusivamente destinada à apreciação e decisão dos recursos interpostos, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- 5 -O prazo de resposta ao recurso é o previsto no calendário eleitoral.
Artigo 3.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 29/07/2025