- 1 -A candidatura deve ser submetida pelo próprio, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, em suporte de papel ou digital, redigida em língua portuguesa, assinada e instruída com os seguintes documentos:
- a)Currículo do candidato;
- b)Declaração sob compromisso de honra de que não se encontra em nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidades previstas na lei, nos estatutos e no presente regulamento;
- c)Programa de ação que pretende desenvolver durante o mandato.
- 2 -São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam as exigências estabelecidas no artigo 4.º
- 3 -As notificações aos candidatos são enviadas através de correio eletrónico, presumindo-se efetuadas no momento da sua expedição, dispensando quaisquer outras formalidades.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/07/2025