- 1 -Os candidatos admitidos apresentarão os respetivos currículos e programas de ação perante o Conselho Geral.
- 2 -Aos candidatos será concedido tempo e meios idênticos para a apresentação pública das candidaturas, antecipadamente fixados pela Comissão Eleitoral.
- 3 -Após cada apresentação, os membros do Conselho Geral poderão dirigir perguntas e pedidos de esclarecimento, a que se seguirão as respostas dos candidatos.
Artigo 8.º — Audição Pública
Vigente desde: 29/07/2025