- 1 -Os produtos que permaneçam nas zonas comuns, após encerramento da Feira e praça/mercado, consideram-se abandonados e serão removidos para local adequado.
- 2 -Se os produtos referidos no número anterior se apresentarem em bom estado e não forem reclamados no prazo de 24 horas, serão entregues a associações e instituições de beneficência sediadas na Freguesia de Tocha.
Artigo 21.º — Abandono e acondicionamento de produtos
Vigente desde: 17/07/2026