São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação vigente.
Artigo 20.º — Práticas comerciais desleais e venda de produtos com defeito
Vigente desde: 17/07/2026
São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação vigente.