- 1 -Nas feiras e praças/mercados da Tocha a entrada terá lugar até às 09.00 horas.
- 2 -Todas as viaturas referidas no número anterior devem ter afixado de forma bem visível e facilmente legível pelo público, no lado inferior direito do tablier um letreiro um formato não inferior a tamanho A4 do qual consta o nome do feirante e o número do seu cartão.
- 3 -Excetuam-se do número anterior as viaturas de emergência, das autoridades policiais, da ASAE, da CMC da JFT, ou outras devidamente autorizadas pela entidade gestora.
Artigo 23.º — Estacionamento
Vigente desde: 17/07/2026