- 1 -Os feirantes, pequenos agricultores e produtores/vendedores, têm direito a:
- a)Exercer a atividade no espaço que lhes tiver sido atribuído e num recinto que obedeça aos requisitos previstos no presente Regulamento da JFT ou normas Municipais;
- b)Usufruir dos serviços garantidos pela JFT, nomeadamente utilizar as instalações sanitárias ou outras infraestruturas de conforto, e pavimentação do espaço, existentes no recinto das feiras e que para esta atividade sejam disponibilizadas, assim como a limpeza das zonas comuns, segurança, manutenção do recinto da feira e de outros que venham a ser determinados em deliberação da JFT;
- c)Solicitar informações e esclarecimentos aos funcionários da JFT ou aos trabalhadores de entidades a quem A JFT venha a delegar a gestão da feira, sobre eventuais dúvidas ou questões surgidas no decurso da Feira e praça/mercado ou sobre as normas do presente Regulamento;
- d)Aceder ao interior do recinto das feiras com as suas viaturas de transportes de mercadorias, até às 09:00 horas, nas condições estabelecidas pelo presente Regulamento.
- 2 -Assiste-lhes ainda o direito de apresentar à JFT quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto de venda.
Artigo 24.º — Direitos
Vigente desde: 17/07/2026