- 1 -O feirante deve ser portador, para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras, dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- b)Cartão de feirante atualizado a que se refere o artigo 5.º do presente Regulamento Municipal;
- c)Guia de recebimento correspondente ao pagamento da respetiva taxa, quando aplicável;
- 2 -O Bilhete de Identidade e Cartão de Cidadão referidos na alínea a) do número anterior são substituídos pelo passaporte e, se exigível, da autorização de residência, sempre que em presença de cidadão estrangeiro.
Artigo 26.º — Documentos
Vigente desde: 17/07/2026