- 1 -Os vendedores de animais são responsáveis pela limpeza dos dejetos dos animais, devendo, para o efeito, colocar um plástico no espaço onde estão confinados os animais e no final da feira ficam obrigados a proceder à sua recolha e colocação dentro de um saco, devidamente fechado que deixarão no respetivo terrado.
- 2 -A aquisição dos sacos e do plástico, mencionados no número anterior, é da exclusiva responsabilidade dos feirantes.
Artigo 29.º — Comercialização de animais
Vigente desde: 17/07/2026