Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- 1 -ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- 2 -CMC - Câmara Municipal de Cantanhede;
- 3 -Feira - o evento autorizado pela respetiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço, público ou privado, vários agentes de comércio a retalho que exercem a atividade de feirante;
- 4 -Feirante - a pessoa singular ou coletiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelos competentes órgãos do Município de Cantanhede ou das freguesias;
- 5 -Lugar de terrado - o espaço de terreno na área da feira cuja ocupação é autorizada ao feirante, pequeno agricultor ou produtor/vendedor de artigos regionais para instalar o seu espaço de venda;
- 6 -Pequenos Agricultores - pessoas singulares do Município de Cantanhede que não participam em feiras de modo habitual, mas que, esporadicamente, vão às feiras para vender pequenos excedentes da sua produção própria;
- 7 -Produto sazonal - Produto comercializado e produzido num período específico do ano;
- 8 -Produtor/Vendedor - de artigos regionais do concelho: pessoa singular que produz e comercializa, de forma não profissional, apenas artigos característicos e produzidos exclusivamente na área do Município de Cantanhede. (Ex. Tremoços, Bolo de Ançã, artesanato);
- 9 -Recinto - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos especificados para a sua realização e sem prejudicar as populações envolventes quanto ao ruído e ao trânsito;
- 10 -Sócio - pessoa que integra uma sociedade;
- 11 -Trabalhador - pessoa que atua em nome do feirante.
- 12 -JFT - Junta de Freguesia de Tocha.