No exercício da atividade de comércio a retalho exercido de forma não sedentária devem os feirantes:
- a)Proceder ao pagamento das taxas e preços previstas na Tabela de Taxas vigente, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- b)Manter limpo e arrumado durante a feira o espaço da sua instalação de venda;
- c)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
- d)Cumprir as normas de higiene e sanidade quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares, nos termos da legislação aplicável a cada caso;
- e)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione na feira, sejam outros feirantes, clientes ou funcionários e agentes das entidades fiscalizadoras e da Autarquia;
- f)Zelar pelo bom comportamento dos trabalhadores, pelos quais são responsáveis;
- g)Dar conhecimento de qualquer anomalia ou dano verificado, no momento da ocupação ou posteriormente, aos funcionários da Autarquia que se encontrem no recinto em serviço;
- h)Colaborar com as entidades policiais, ASAE, os funcionários da JFT e demais pessoal ao serviço da Freguesia, com vista à manutenção do bom ambiente na feira, em especial dando cumprimento às suas orientações;
- i)Ocupar apenas o espaço correspondente ao espaço de venda que lhe foi destinado, não ultrapassando os seus limites;
- j)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, Regulamento Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
- k)Apresentarem-se em irrepreensível estado de asseio, utilizando vestuário adequado à atividade exercida, devendo o vendedor de géneros alimentícios manter um elevado nível de higiene pessoal e do vestuário e ser veículo de boas práticas de higiene alimentar;
- l)Dispor a mercadoria de forma ordenada e organizada;
- m)Usar de correcção e urbanidade para com o público e demais feirantes;
- n)Abster-se de interferir em negócios ou transações que decorram com outros seus colegas;
- o)Não proferir obscenidades nem gritar ou falar de forma inconveniente;
- p)No final da feira é obrigatório proceder à limpeza do espaço de venda, ensacando os resíduos, fechando bem o(s) saco(s), cuja aquisição é da responsabilidade dos feirantes, e deixando-o(s) no respetivo espaço de venda. Os resíduos deverão ser selecionados e ensacados separadamente (exemplos: 1 - papel e cartão devidamente espalmados; 2 - sacos plásticos, embalagens e latas; 3 - verduras, fruta, flores; 4 - vidro);
- q)Garantir a livre circulação nas zonas de circulação;
- r)Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela JFT;
- s)Tratar com urbanidade os funcionários da Freguesia, cumprindo as suas ordens e indicações, de acordo com o presente Regulamento;
- t)Contratar seguro de responsabilidade civil extracontratual para cobertura de eventuais prejuízos;
- u)Abster-se de praticar atos ou ter comportamentos lesivos dos interesses dos consumidores.