São obrigações dos compradores:
- a)Tratar com urbanidade os feirantes, e os funcionários da autarquia cumprindo as suas ordens e indicações de acordo com o presente Regulamento;
- b)Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela JFT;
- c)Manter o espaço da feira em bom estado de limpeza, depositando os resíduos em locais próprios.
Artigos 36.º
Obrigações da JFT
Compete à JFT:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- b)Tratar da limpeza e recolha dos resíduos depositados em recipientes próprios;
- c)Ter ao serviço das feiras funcionários que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições do presente Regulamento e quaisquer outras disposições legais aplicáveis;
- d)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste Regulamento.