Os recintos das feiras devem obedecer às seguintes condições gerais:
- a)Ser devidamente delimitados, de forma a acautelar o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- b)Organizar-se por setores, para haver diferenciação das diversas atividades e das espécies de produtos comercializados;
- c)Ter os lugares de venda devidamente demarcados;
- d)Ter as regras e os horários de funcionamento afixados em lugar próprio e visível;
- e)Possuir, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequadas à sua dimensão.