- 1 -O levantamento da Feira deve iniciar-se imediatamente após o seu encerramento e poderá prolongar-se por sessenta minutos, sem prejuízo das disposições especiais no Regulamento.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos.
- 3 -Tendo em vista o referido no número anterior, os feirantes podem:
- a)Efetuar a limpeza por seus próprios meios;
- b)Contratar uma empresa ou outra entidade para o efeito;
- c)Aderir a qualquer modalidade de limpeza “em grupo” que a entidade gestora do recinto entenda criar.
- 4 -Os resíduos sólidos devem ser depositados nos recipientes destinados a esse efeito.
Artigo 40.º — Levantamento da Feira
Vigente desde: 17/07/2026