- 1 -Compete aos funcionários da JFT assegurar o regular funcionamento da feira com a colaboração de outras entidades quando solicitada, superintendendo e fiscalizando todos os serviços e fazendo cumprir todas as normas aplicáveis.
- 2 -Aos funcionários da JFT compete, essencialmente:
- a)Proceder ao rigoroso controlo de entradas;
- b)Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhes sejam apresentadas;
- c)Prestar aos utentes e feirantes todas as informações que lhes sejam solicitadas;
- d)Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores.
Artigo 50.º — Objeto da fiscalização
Vigente desde: 17/07/2026