São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, o feirante, o seu sócio e o seu trabalhador que se encontre no local.
São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, o feirante, o seu sócio e o seu trabalhador que se encontre no local.