Quando o feirante tenha a natureza jurídica de uma sociedade comercial cuja designação social não corresponda ao nome do sócio, ou quando seja constituída por mais do que um sócio, além da documentação prevista no artigo anterior deve, também, apresentar o código de acesso à certidão permanente ou cópia da mesma.
Artigo 6.º — Emissão do cartão de sócio ou trabalhador
Vigente desde: 17/07/2026