- 1 -O cartão de feirante é pessoal e intransmissível e deverá ser sempre apresentado às autoridades policiais e fiscalizadoras que o solicitem.
- 2 -O cartão de feirante tem a validade de três anos a contar da data da sua emissão ou renovação.
Artigo 7.º — Validade e renovação do cartão de feirante
Vigente desde: 17/07/2026