- 1 -Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos nas diversas unidades curriculares.
- 2 -A classificação final é a média aritmética ponderada pelos créditos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos.
- 3 -A média aritmética da classificação final referida no ponto anterior resulta da aplicação dos índices de ponderação por referência ao peso relativo de cada unidade curricular, medido em termos de número de créditos necessários a cada uma delas.
Artigo 13.º — Classificação final
Vigente desde: 09/12/2019