- 1 -O grau de licenciado em Design de Comunicação é titulado por uma certidão de registo emitida pela FBAUP e/ou, se requerida pelo estudante, por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
- 2 -A emissão da carta de curso ou da certidão, é sempre acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:
- a)Nome titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- e)Data de conclusão e menção à FBAUP;
- f)Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
- 4 -A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerida pelo estudante, desde que verificada a conclusão do ciclo de estudos.
- 5 -As certidões e respetivos suplementos ao diploma serão emitidos até 30 dias úteis depois de requeridos, desde que verificada a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 14.º — Titulação do grau
Vigente desde: 09/12/2019