- 1 -Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos de 1.º ciclo pode ser autorizada, pelo órgão competente da Faculdade, a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, ao abrigo do Regulamento de frequência de unidades curriculares singulares da Universidade do Porto.
- 2 -As unidades curriculares a que se refere o número anterior e em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São objeto de menção no suplemento ao diploma;
- c)São creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos em causa, quando nele ingresse, dentro dos limites previstos na lei.
- 3 -Estas unidades curriculares não são consideradas para efeitos de substituição dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante se encontra regularmente inscrito.
Artigo 15.º — Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes
Vigente desde: 09/12/2019